É hora de lutarmos por uma Europa justa e solidária
e por um Portugal limpo e soberano
2. Regulação e supervisão do sector financeiro
Objectivos:
Preservar a estabilidade do sector financeiro; manter a liquidez e apoiar um processo de desalavancagem equilibrado e ordenado no sector bancário; reforçar a regulação e supervisão bancária, levar a bom termo o caso do Banco Português de Negócios e agilizar a Caixa Geral de Depósitos; reforçar o quadro de resolução de crises bancárias e reforçar o Fundo de Garantia de Depósitos; reforçar os quadros de falência de empresas e famílias. Manter a liquidez no sector bancário.
Manter a liquidez do sector bancário
2.1. Sujeito à aprovação nos termos das regras de concorrência da UE, as autoridades estão empenhadas em facilitar a emissão de títulos bancários garantidos pelo governo num montante máximo de 35000ME, incluindo o actual pacote de medidas de apoio.
Desalavancagem do sector bancário
2.2. O Banco de Portugal (BdP) e o BCE, em colaboração com a Comissão Europeia (CE) e o FMI, estabelecerão objectivos claros de índices de alavancagem periodicamente e vão pedir aos bancos que concebam planos de financiamento de médio prazo específicos por instituição até ao final de Junho de 2011 por forma a alcançarem uma posição estável baseada nos mercados. Avaliações trimestrais serão conduzidas em consulta com o CE e FMI, que examinarão a exequibilidade dos planos de cada banco e as suas implicações para os índices de alavancagem, assim como o impacto no crédito agregado e na economia como um todo. O BdP pedirá os ajustamentos necessários a esses planos.
Almofadas de capital
2.3. O BdP instruirá todos os grupos bancários supervisionados pelo BdP para que cheguem a um rácio de capital Tier 1 de 9% pelo fim de 2011 e de 10 por cento o mais tardar pelo fim de 2012, sendo estes rácios mantidos a partir dai. Se necessário, usando os poderes previstos no segundo pilar dos acordos de Basileia II, o BdP vai também exigir a alguns bancos, baseando-se no respectivo perfil de risco, que cheguem as estes níveis de capital mais elevado num plano mais acelerado, tendo em conta as indicações de solvência do quadro de avaliação de solvência descrito mais abaixo. Aos
bancos será exigido que apresentem os planos que mostrem como tencionam chegar aos novos requerimentos de capital através de soluções de mercado, ao BdP, pelo fim de Junho de 2011.
2.4. No caso de os bancos não conseguirem atingir os seus objectivos dentro dos prazos, o assegurar destes requerimentos mais elevados de capital poderá requerer temporariamente o aprovisionamento de capital público para os bancos privados. Para o efeito, as autoridades aumentarão o veículo de suporte à solvência bancária, em linha com as regras de ajuda dos estados da EU, com recursos de até 12000ME fornecidos ao abrigo do programa, que tem em conta a importância dos novos requerimentos de capital e que será planeado de tal forma que preserva o controlo do banco pelos seus donos não públicos numa fase inicial ficando também aberta a opção de compra do capital do estado. Os bancos que beneficiem de injecções de capital serão sujeitos a regras de gestão específicas e a restrições, também serão sujeitos a um processo de reestruturação em linha com os requerimentos de
concorrência e ajuda da UE, isto servirá de incentivo à procura de soluções baseadas nos mercados.
Caixa Geral de Depósitos (CGD)
2.5. O Grupo estatal CGD será optimizado por forma a aumentar o seu capital de base do seu núcleo duro bancário como for necessário. Espera-se que o Grupo CGD aumente o seu capital para o novo nível exigido recorrendo a fontes internas e à melhoria a sua própria governação. Isto incluirá um plano temporal mais ambicioso para a já anunciada venda do sector de seguros do grupo, seguir um programa para se desembaraçar das subsidiárias que não façam parte do seu núcleo e, se necessário, a redução das actividades no estrangeiro.
Monitorização da liquidez e solvência bancária
2.6. O BdP está a melhorar os seus mecanismos de avaliação da solvência e desalavancagem para o sistema como um todo e para cada um dos oito maiores bancos e pedirá uma avaliação destes mecanismos até ao fim de Setembro de 2011 por uma equipa de especialistas do CE, BCE e FMI.
2.7. Pelo fim de Junho de 2011, o BdP também terá desenvolvido um programa de inspecções especiais in sito para validar a informação sobre os activos que os bancos fornecem como parâmetros de entrada para os mecanismos de avaliação de solvência. Este programa será parte de um projecto de criação de cooperação técnica montado com o suporte do CE, do BCE e do FMI que trará os supervisores portugueses em contacto com os bancos
centrais cooperantes e/ou as agências de supervisão, auditores externos e outros especialistas de acordo com o que for necessário.
2.8. O BdP fornecerá aos bancos actualizações trimestrais das necessidades potenciais de capital no futuro e verificará se o processo de desalavancagem permanece no rumo certo e equilibrado da forma correcta. Sempre que a avaliação mostre que o capital de Tier 1 de um banco possa cair abaixo dos 6% num cenário de stress durante o curso doprograma, o BdP, usando os seus poderes conferidos pelo Pilar 2, irá pedir que sejam tomadas medidas para reforçar o capital de base.
Regulação bancária e supervisão
2.9. O BdP assegurará que pelo fim de Setembro de 2011 o relatar de empréstimos em incumprimento será melhorado através da inclusão de um novo rácio em linha com as práticas internacionais em adição ao rácio corrente que cobre apenas pagamentos feitos para além dos prazos. O BdP intensificará as inspecções in-situ e verificará a precisão dos dados com a assistência técnica do FMI, no contexto do exercício de verificação de informação do novo quadro de avaliação de insolvência. O BdP atribuirá novos recursos ao recrutamento de especialistas supervisores bancários. Uma estreita colaboração será mantida entre os supervisores dos países da EU para se exercer a supervisão bancária através das fronteiras.
Banco Português de Negócios
2.10. As autoridades estão a lançar um processo de venda do Banco Português de Negócios (BPN) num calendário acelerado e sem um preço mínimo. Para este fim, um novo plano será submetido ao CE para aprovação tendo em conta as regras da concorrência. O objectivo é encontrar um comprador pelo final de Julho de 2011, o mais tardar.
2.11. Para facilitar a venda, os três veículos especiais que detém os seus activos não performantes e os seus activos fora do núcleo duro foram separados do BPN e mais activos poderão ser transferidos para estes veículos como resultado das negociações com os compradores em perspectiva. O BPN também vai lançar um programa mais ambicioso de corte de custos de modo a tornar a sua compra mais atraente aos investidores.
2.12. Quando uma solução for encontrada, os créditos garantidos pelo estado da CGD e todos os veículos especiais serão tomados pelo estado de acordo com uma calendarização a ser definida na altura.
Quadro de resolução da banca
2.13. As autoridades farão emendas à legislação referente a instituições de crédito e consulta com o CE, BCE e FMI até ao fim de Novembro de 2011 para, inter alia, impor obrigações de reporte baseado num conjunto claro de circunstâncias e penalidades. O BdP será autorizado a impor medidas de melhoria e a promover a implementação de um plano de recuperação. As instituições de crédito com riscos sistémicos serão obrigadas a preparar planos de resolução de contingências, sujeitas a revisões regulares.
2.14. As alterações [à legislação] introduzirão um regime para a resolução de dificuldades de instituições de crédito em stress com uma preocupação continuada para promover a estabilidade financeira e proteger os depositantes. O regime definirá circunstâncias claras para a sua aplicação e as ferramentas de reestruturação para as autoridades incluirão a recapitalização sem os direitos de opção dos accionistas, a transferência de activos e passivos para outras instituições de crédito e um banco ponte.
Fundo de garantia de depósitos
2.15. As autoridades reforçarão a legislação sobre o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e sobre o Fundo de Garantia para Instituições de Crédito Agrícola e Mutuarias (FGICAM), sob consulta do CE, BCE e FMI até ao fim de 2011. As funções destes fundos serão reexaminadas para fortalecer as protecções de depósitos garantidos. Estes fundos devem, no entanto, reter a capacidade de financiar a resolução de instituições de crédito em dificuldades e em particular transferir os depósitos garantidos para outra instituição de crédito, mas não recapitaliza-las. Esta assistência financeira será limitada ao valor dos depósitos garantidos que teriam de ser pagos em caso de liquidação. Esta situação só é admissível apenas se não prejudicar a sua capacidade de executar a sua função primária.
2.16. A lei de Insolvência será modificada até ao fim de Novembro de 2011 para garantir que aos depositantes garantidos e/ou aos fundos (tanto directamente como por sub-rogação) será atribuída uma maior prioridade sobre os credores não garantidos no estado insolvente de uma instituição de crédito.
Quadro de reestruturação da dívida empresarial e doméstica
2.17. Para melhor facilitar a efectiva recuperação de empresas viáveis, a lei de insolvência será emendada até ao fim de Novembro de 2011 com a assistência técnica do FMI, para, inter alia, introduzir procedimentos de aprovação rápida em tribunal dos planos de reestruturação.
2.18. Princípios gerais para as reestruturações fora de tribunal em linha com as melhores práticas internacionais serão emitidos até ao fim de Setembro de 2011.
2.19. As autoridades vão também tomar as acções necessárias para autorizar as administrações fiscais e sociais a utilizarem um leque mais vasto de ferramentas de reestruturação baseadas em critérios claramente definidos nos casos em que dois outros credores também concordem em reestruturar os respectivos créditos. As autoridades vão rever a lei de impostos com vista a remover os impedimentos às reestruturações voluntárias da dívida.
2.20. Os procedimentos de insolvência pessoal serão emendados para melhor suportar a reabilitação de indivíduos financeiramente responsáveis, o que equilibrará os interesses dos credores e devedores.
2.21. As autoridades lançarão uma campanha para estimular o conhecimento do público e dos interessados sobre as ferramentas de reestruturação disponíveis para o salvamento atempado de firmas viáveis, e.g., formação e novos meios de informação.
Monitorização do endividamento empresarial e das famílias
2.22. As autoridades prepararão relatórios trimestrais sobre os sectores empresariais e das famílias incluindo avaliações das pressões de financiamento e das actividades de refinanciamento de dívida. As autoridades avaliarão os programas de garantia agora em actividade e avaliarão alternativas de financiamento baseadas nos mercados. Será constituída uma equipa para preparar planos de contingência para se puder lidar de uma forma eficiente com o alto nível de endividamento do sector empresarial e das famílias. Estas acções de monitorização melhorada serão postas em prática até ao fim de Setembro de 2011 sob consulta da CE, do FMI e do BCE.
Porque não podemos "andar a leste" daquilo que determina a nossa vida, vou publicar, aos poucos, o Programa imposto a Portugal por FMI, UE e BCE. Para ler, reflectir, discutir e aceitar ou rejeitar. Porque isto nos diz respeito e, não sendo economistas, também não somos burros. O texto integral do Memorando foi retirado do blogue: http://aventar.eu/
Objectivos:
Reduzir o défice do público para menos de10068ME (equivalente a 5.9% do PIB baseados nas projecções correntes) em 2011,7645ME em 2012 (4.5% do PIB) e 5224ME (3% do PIB) em 2013 através de medidas permanentes de alta qualidade e minimizando o impacto da consolidação nos grupos mais vulneráveis; conduzir o rácio de dívida pública sobre o PIB a uma trajectória descendente a partir de 2013; manter a consolidação orçamental
no médio prazo até atingir uma posição orçamental equilibrada; apoiar a competitividade por meio de ajustamentos à estrutura fiscal neutros em termos
de orçamento.
Política orçamental em 2011
1.1. O Governo conseguirá um défice público inferior a 10068ME em 2011.
1.2. No resto do ano o governo vai implementar rigorosamente a lei do orçamento para 2011 e as medidas de consolidação orçamental adicionais introduzidas antes de Maio de 2011. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (3Te4T 2011)
Política orçamental em 2012
1.3. Com base na proposta que será desenvolvida na primeira auditoria, o orçamento de 2012 vai incluir a recalibração do sistema de impostos, neutra em termos orçamentais, com vista a baixar os custos do trabalho e
aumentar a competitividade (Outubro de 2011).
1.4. O governo atingirá um défice público de não mais de 7645ME em 2012. (4T 2012)
1.5. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2012. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU). (1T,2T,3Te4T 2012)
1.6. As medidas seguintes serão definidas
na lei do orçamento de 2012 (4T 2011), a menos que especificado em
contrário:
Despesa
1.7. Melhorar o funcionamento da administração central, eliminando redundâncias, aumentando a eficiência, reduzindo e eliminando serviços que não representem um uso eficiente do dinheiro público. Isto deve produzir poupanças anuais de pelo menos 500ME. As autoridades portuguesas vão elaborar os planos que serão submetidos a apreciação no 1T 2012. Com este fim, o governo irá:
1.8. Reduzir os custos na área da educação, com o objectivo de poupar 195 milhões de euros racionalizando a rede escolar através da criação de agrupamentos de escolas, redução das necessidades de pessoal, centralização de aquisições e de redução e racionalização das transferências para escolas particulares com acordos de associação.
1.9. Assegurar que a massa salarial do sector público como percentagem do PIB diminui em 2012 e 2013:
1.10 – Controlar os custos no sector da saúde com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Sistema de Saúde”, conseguindo poupanças de 550ME;
1.11 – Reduzir as pensões acima de 1500E de acordo com a progressão aplicada aos salários do sector público em Janeiro de 2011 com o objectivo de conseguir poupanças de pelo menos 445ME;
1.12 – Suspender a aplicação de indexação de pensões e congelar as pensões, excepto para as pensões mais baixas, em 2012;
1.13 – Reformar o subsídio de desemprego com base em medidas detalhadas mais abaixo no item “Mercado de trabalho e educação”, produzindo poupanças a médio prazo de 150ME;
1.14 – Reduzir as transferências para as autoridades locais e regionais em pelo menos 175ME com vista a ter também este sector a contribuir para a consolidação orçamental;
1.15 – Reduzir os custos noutros corpos públicos e entidades em pelo menos 110ME;
1.16 – Reduzir os custos em empresas de capitais públicos com o objectivo de poupar pelo menos 550ME, por meio de:
1.17 – Reduzir de forma permanente as despesas de capital em 500ME através da priorização de projectos de investimento e fazendo um uso mais intenso das oportunidades de financiamento dos fundos estruturais da UE.
Receitas
1.18 – Aplicação de uma regra de congelamento das despesas fiscais [NT: que correspondem às receitas fiscais que o estado deixa de receber quando é criado um benefício fiscal], bloqueando a criação de novos elementos de despesa fiscal e o aumento dos correntes. Esta regra dever-se-á aplicar a todos os tipos de despesa fiscal, quer de natureza temporária quer permanente, aos níveis central, regional e local.
1.19 – Redução das deduções aos impostos das empresas e dos regimes especiais com um resultado de pelo menos 150ME em 2012. As medidas incluem:
1.20 – Redução dos benefícios fiscais e das deduções no IRS, que deverão resultar em pelo menos 150ME em 2012. As medidas incluem:
1.21 Aplicar IRS a todos os tipos de transferências sociais em dinheiro [a habitação social que é uma transferência em espécie, fica isenta] e assegurar a convergência das deduções de IRS aplicadas às pensões com aquelas aplicadas aos rendimentos do trabalho com o objectivo de conseguir pelo menos 150ME em 2012.
1.22 – Mudanças na tributação da propriedade para conseguir aumentar a receita em pelo menos 250ME através da redução substancial das isenções temporárias para casas ocupadas pelo proprietário. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas por forma a assegurar que as receitas adicionais serão usadas exclusivamente para consolidação orçamental.
1.23. Aumentar as receitas do IVA para conseguir pelo menos 410ME para um ano inteiro, por meio de:
1.24 Aumentar os impostos sobre o consumo em 250ME em 2012. Em particular através de:
1.25 Aumentar os esforços de combate à evasão fiscal, fraude e informalidade com vista a aumentar a receita em pelo menos 175ME em 2012.
Política orçamental em 2013
1.26. O governo atingirá um défice público de não mais de 5224ME em 2013. (4T 2013)
1.27. Ao longo do ano o governo irá rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU).(1T,2T,3Te4T 2012)
1.28. As medidas seguintes serão definidas na lei do orçamento de 2013 (4T 2012), a menos que especificado em contrário:
Despesa
1.29 – Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012 com vista a diminuir as despesas nas áreas de:
1.30. Para além disto, o governo irá aumentar a utilização de comprovação de rendimentos e melhoramento do alvo do apoio social conseguindo uma redução na despesa com benefícios sociais de pelo menos350ME.
Receita
1.31. Aprofundamento das medidas introduzidas na lei do orçamento de 2012, conduzindo a receitas extras nas áreas seguintes:
1.32. Actualização dos valores do imobiliário para efeitos de pagamento de impostos por forma a aumentar a receita em pelo menos 150ME em 2013. As transferências do governo central para as autarquias serão revistas para assegurar que as receitas adicionais serão usadas completamente para consolidação fiscal.
Política orçamental em 2014
1.33. O governo terá como objectivo ter um défice público de não mais de 4521ME em 1014. As medidas necessárias serão definidas na lei do orçamento de 2014. (4T 2013).
1.34. Ao longo do ano o governo irá, rigorosamente implementar a lei do orçamento para 2013. O progresso será aferido contra os tectos trimestrais (cumulativos) definidos no Memorandum of Economic and Financial Policies (MEFP), incluindo o Technical Memorandum of Understanding (TMU).(1T,2T,3Te4T 2013).
1.35. Com a lei do orçamento de 2014, o governo irá aprofundar as medidas introduzidas em 2012 e 2013 com vista em particular a alargar a base tributável e moderar as despesas primárias por forma a conseguir um decréscimo do rácio de despesa pública no PIB.
Notas:
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